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Os nosso Serviços
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Sabia que... |
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Registo de Marca
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Registamos a sua marca tornando-o proprietário exclusivo em Portugal. |
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Descrição Registo de Marca |
Quando se pede a protecção de uma marca a nível nacional, o registo que é atribuído dá ao seu titular um monopólio exclusivo, de âmbito territorial circunscrito ao território nacional. Esse direito exclusivo permite que o seu detentor impeça que terceiros, sem o seu consentimento, usem, no exercício de actividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins àqueles para os quais a marca foi registada, obviando-se assim a que o consumidor seja induzido em erro ou confusão.
É, pois, importante identificar os sinais de marca já registados que possam ser iguais ou semelhantes a um sinal que se pretende registar.
Por isso, imediatamente antes de formular o pedido de registo, o requerente deve ter alguns cuidados prévios, que embora não sejam obrigatórios, é conveniente serem cumpridos. Assim, além de se certificar se o sinal (entenda-se palavra ou desenho, ou o conjunto de ambos) é distintivo, descritivo do produto ou não indica, expressa nem implicitamente, a qualidade, o destino, o valor ou a origem daquilo que pretende assinalar, deve solicitar uma pesquisa junto da Hosting BUG. |
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Como se processa o registo de marca? |
Caso pretenda iniciar o processo de registo de marca deve seleccionar encomendar e seguir o processo incluindo a criação de conta de cliente (é relevante solícitar pesquisa da marca pretendida antes de proceder à encomenda). No final do processo será emitida factura correspondente ao serviço. Depois de efectuar o pagamento e enviar o comprovativo por E-Mail para financeiro@hostingbug.net ou fax (261 332 778) deverá entrar no website da Hosting BUG, seleccionar o “chat online” onde um profissional irá proceder ao registo da marca online seguindo as suas indicações. |
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Como posso saber se já existe uma marca igual à que pretendo registar? - Registo de Marca
Pode solícitar a pesquisa da marca pretendida na base de dados de marcas de que dispomos, basta para isso seleccionar este link. |
Quanto custa o registo de uma marca? - Registo de Marca
Na apresentação do pedido, para uma classe, são devidas taxas no total de € 159 Pretendendo a publicação da marca a cores, deverá acrescer, ao valor referido, a taxa de € 45. Por cada classe adicional de produtos ou serviços acrescerá o valor de € 70. Com a concessão da marca deverá ainda pagar taxas no total de € 25. Este pagamento deverá ser efectuado no prazo de 6 meses a partir da data da publicação da concessão no Boletim da Propriedade Industrial. |
Marcas - o que são? - Registo de Marca
São figuras, palavras, letras ou conjunto de letras escolhidas por qualquer pessoa para identificar os seus produtos e/ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços da mesma natureza e associá-los a uma origem empresarial. |
As marcas são apenas constituídas por palavras? - Registo de Marca
Uma marca poderá ser composta por letra(s), palavra(s) (marca nominativa), por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). Ainda é possível registar como marca, sons (representáveis graficamente em pentagrama - marca sonora) e formas tridimensionais (marca tridimensional). |
Por quanto tempo é válido o registo de marca ? - Registo de Marca
A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais. No entanto, de cinco em cinco anos, a contar da data do registo, deverá o titular da marca apresentar uma declaração de intenção de uso (DIU), excepto nos anos em que forem devidas as taxas de renovação. |
Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido? - Registo de Marca
Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do organismo responsável, quando anterior à referida publicação. |
Quanto tempo demora registar uma marca? - Registo de Marca
O despacho de concessão ou recusa sobre um pedido de registo de marca deverá ser proferido num prazo máximo de 12 meses a contar da publicação desse despacho no Boletim da Propriedade Industrial. |
Quais as vantagens da protecção? - Registo de Marca
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento intelectual utilizado na concepção de novas marcas; Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada;
Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins; Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infracções.
Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo. Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso. |
Quais as marcas que não podem ser objecto de registo? - Registo de Marca
Nem todos os sinais podem ser objecto de registo.
Não são passíveis de protecção os sinais que careçam de capacidade distintiva (descritivos, usuais, entre outros), os sinais susceptíveis de induzir o consumidor em erro, os sinais contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes, bem como os sinais que constituam infracção de direitos alheios ou que possam favorecer actos de concorrência desleal.
Salvo autorização, também não podem ser registadas as marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros. |
Posso alterar o meu registo de marca? - Registo de Marca
Durante todo o período de vigência, a marca registada não pode ser objecto de alteração nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo.
A marca apenas pode ser alterada nos elementos que não prejudiquem a sua identidade, nas suas proporções, no material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida, na tinta ou na cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca).
A marca nominativa encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos, pode ser usada com qualquer aspecto figurativo que não ofenda direitos de terceiros. |
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